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Dúvidas frequentes ![]() |
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SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Para ser aprovado o aluno deverá ter presença mínima de 75% e média maior ou igual a sete. O aluno com freqüência mínima exigida, e média entre 4,0 e 6,9 poderá fazer exame final. Serão aprovados após o exame os alunos que obtiverem média final maior ou igual a 5,0. A Média Final será o resultado da soma (média semestral + nota exame) dividida por dois.
O aluno será Reprovado por freqüência se: • Total de faltas > 20 para disciplinas de 80h-a ou Total de faltas > 10 para disciplinas de 40h-a. • Total de faltas > 18 para disciplinas de 72h-a ou Total de faltas > 9 disciplinas de 36h-ª O aluno será considerado Reprovado por Média Semestral < 4,0.
AVALIAÇÕES
São atividades curriculares, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais. Serão realizadas, no mínimo, duas avaliações para cálculo da média semestral.
REVISÃO DE NOTA
Pode ser concedida revisão de nota, por meio de requerimento, dirigido ao Coordenador do Curso, no prazo de cinco dias úteis, após a divulgação do resultado. O professor que atribuiu a nota será o responsável pela revisão em primeira instância, podendo mantê-la ou alterá-la, fundamentando por escrito sua decisão e encaminhando o resultado ao Coordenador do Curso.
Caso o aluno não aceite a decisão do professor, deverá apresentar uma justificativa ao Coordenador, por escrito, para que seu pedido de revisão seja levado à apreciação de uma banca, composta por três professores designados ad hoc. O Presidente da Banca deverá encaminhar parecer final sobre o assunto ao Coordenador do Curso. Da decisão desta banca, caberá recurso, em instância final, ao Conselho de Curso.
SEGUNDA CHAMADA
A segunda chamada é a oportunidade de reposição tempestiva de provas e avaliações, previstas no Calendário Acadêmico, perdidas por motivo justificado. Condiciona-se a requerimento específico e está regulada pelo GO DAC 0005 de 14 de julho de 2005. O aluno interessado deve procurar a Secretaria Geral e requerer, mediante protocolo, a realização da prova ou avaliação em caráter de segunda chamada. O requerimento deverá ser protocolizado no prazo de dois dias úteis após
a data da prova ou avaliação perdidas, cumpridas e satisfeitas todas as demais normas, condições e diretrizes da Secretaria Geral.
FREQUÊNCIA
Freqüência mínima de 75% das aulas de cada disciplina. O limite para as disciplinas de 80h é de 20 faltas (10 encontros); para as disciplinas de 40h o limite é de 10 faltas (5 encontros); para disciplinas de 72h o limite é de 18 faltas (9 encontros) e para as disciplinas de 36h o limite é de 4 faltas (quatro encontros).
FALTAS
NÃO HÁ ABONO OU JUSTIFICATIVA DE FALTAS. O Regimento Interno da FAMEC prevê tolerância de 25% de faltas no total das aulas de cada disciplina. Esta tolerância existe para atender os casos imprevistos, tais como: atraso, ausência voluntária, doença, compromissos de ordem social ou viagem a serviço.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Poderão solicitar acompanhamento por exercícios domiciliares os portadores de afecções congênitas, doenças contagiosas, traumatismos ou gestantes a partir do oitavo mês de gestação. O aluno ou representante deverá protocolar, na Secretaria, a Ficha de Solicitação de Exercícios Domiciliares, disponível no site e na Secretaria, devidamente preenchida pelo médico responsável, em até 4 dias após o impedimento. O período de afastamento, somado às demais faltas, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da carga horária do semestre letivo.O aluno atendido pelo Regime de Exercícios Domiciliares realizará trabalhos durante o período de impedimento de freqüência às aulas. Somente serão atendidos os alunos que protocolizarem a Ficha de solicitação de Exercícios Domiciliares, devidamente preenchida, após parecer da Coordenação do Curso.
A solicitação poderá ser realizada pelo aluno ou representante nos quatro primeiros dias de impedimento.
REPROVAÇÃO
É considerado reprovado o aluno que: não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina; não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais iguais ou superior a quatro.
Observação: o aluno reprovado deverá cursar novamente a disciplina.DEPENDÊNCIA O aluno com até duas dependências deve matricular-se, no período seguinte e na(s) disciplina(s) de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas anteriormente. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação, em horário ou período especial, a critério da Coordenação de cada Curso.
DISPENSA DE DISCIPLINA
A dispensa de disciplina poderá ocorrer por: reopção de curso, alteração curricular, ingresso com aproveitamento de curso e transferência para conclusão de curso. O pedido de dispensa, acompanhado de documento comprobatório (Histórico e Conteúdo Programático), deve ser protocolado na Secretaria, respeitados os prazos do calendário, para ser submetido à necessária apreciação da Coordenação do Curso.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (DISCIPLINA)
Cancelamento de Disciplina(s) só é possível antes: do limite de 50% da carga horária da disciplina ou da chegada das primeiras avaliações (calendário acadêmico), o que ocorrer antes. A isenção de pagamento(s), referentes à(s) disciplina(s) cancelada(s) é válida a partir da data do Requerimento.
MATRÍCULA/DOCUMENTAÇÃO
Será cancelada a matrícula cuja documentação não for idônea ou estiver incompleta. A matrícula condicional é válida até 30 (trinta) dias após o início das aulas.
RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA)
Os cursos de graduação funcionam em regime semestral, por isso o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços deverão ser renovados no início de cada semestre. A Secretaria Geral divulga ao final de cada semestre as condições e prazos para renovação da matrícula para o próximo semestre.
Os alunos que NÃO renovarem a matrícula não poderão cursar o período seguinte, restando a oportunidade de trancar a matrícula.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O Trancamento de matrícula poderá ser realizado por até dois anos, (quatro períodos). É condição para a efetivação do trancamento: ser aluno regularmente matriculado na Instituição, estar em dia com as suas obrigações perante a FAMEC e ter cursado, no mínimo, um semestre letivo inteiro. A solicitação de trancamento deverá ser protocolada na Secretaria Geral.
REABERTURA DE MATRÍCULA
Na reabertura da Matrícula, o aluno manterá o Curso e o Turno em que ocorreu o Trancamento, sujeitando-se às alterações curriculares por ventura ocorridas. O aluno deverá protocolizar a solicitação de reabertura de matrícula antes do início do semestre, no prazo previsto pelo Calendário Acadêmico.
MUDANÇA DE CURSO
O aluno que concluir o 1° período poderá solicitar reopção de curso, na data prevista pelo calendário acadêmico.
MUDANÇA DE TURMA
Somente serão realizadas mudanças de turmas para os pedidos protocolados no prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, quando cumpridas as orientações da Secretaria Geral.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA (CURSO)
O pedido do cancelamento de matrícula poderá ser efetuado no transcorrer do semestre letivo, devendo o requerente estar com as mensalidades vencidas quitadas. O aluno que se afasta das aulas e da Instituição é responsável pelo pagamento dos investimentos educacionais com os quais se comprometeu até que comunique por escrito (Requerimento) a sua desistência à Secretaria Geral. Deferido o cancelamento, o aluno será desligado da Instituição e poderá retirar toda a documentação que esteja em sua pasta acadêmica.
ABANDONO DE CURSO
Considera-se desistente o aluno que não requerer rematrícula, reabertura de matrícula ou trancamento no prazo máximo previsto no Calendário Acadêmico, caracterizando abandono de curso.
REGIME DISCIPLINAR
O Regime Disciplinar consta no Regimento Interno da FAMEC, título VI.
O Regimento Interno da FAMEC se encontra à disposição dos interessados na Secretaria e Biblioteca.
CELULAR
Celular ligado em sala de aula implica em indisciplina.
FUMAR
Não é permitido fumar no saguão de qualquer prédio da faculdade, sala(s) de aula, biblioteca, sala de professores, secretaria e laboratórios de línguas, informática e desenvolvimento pessoal.
PROTOCOLO GERAL
As solicitações de documentos e serviços relacionados ao registro acadêmico devem ser protocolizadas na Secretaria Geral. Os valores e os prazos dos serviços estão fixados no Setor. Não são aceitas solicitações por telefone ou e-mail. Somente o aluno, o responsável ou representante com procuração, podem solicitar ou retirar documentação. |
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