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Regulamento do Núcleo de Práticas Profissionais da Faculdade Metropolitana de Curitiba
 
I - FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS
Art. 1o. - O Núcleo de Práticas Profissionais - NPP é organizado sob a inspiração da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Destina-se a orientar e facilitar a realização dos Estágios Supervisionados, com o objetivo de fazer cumprir as atividades de formação prática indispensável aos Acadêmicos dos Cursos de Graduação oferecidos pela FAMEC.

Art. 2º. - Com a finalidade básica consignada no artigo anterior, o Núcleo de Práticas Profissionais desenvolve suas atividades em estrutura a isto adequada, destacando-se: coordenação do estágio supervisionado, assessoria , arquivo geral de documentos e relatórios de estágio, que serve exclusivamente para consulta e dar suporte aos Acadêmicos e aos Professores das disciplinas de Estágio.

Art. 3º. - São atribuições do NPP: organização e coordenação das atividades de Estágios Curriculares e Extracurriculares, que compreende a formalização dos instrumentos jurídicos necessários para a realização dos Estágios em plena conformidade com a legislação vigente. Além disso, o cadastro de Acadêmicos, Empresas Conveniadas e arquivo de documentos. Compete também ao NPP fiscalizar o cumprimento dos Estágios, arquivar e disponibilizar aos alunos os relatórios de estágio realizados para consulta pelos alunos, oportunizar e intermediar a relação Acadêmico x Empresa e o controle e registro das atividades complementares, devendo observar as regras específicas de cada curso, além de arquivar e disponibilizar os relatórios de Projetos Experimentais do curso de Administração.

II – DO USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS
Art. 4º - As instalações e equipamentos do Núcleo de Práticas Profissionais - NPP, bem como os Relatórios de Estágio, estão disponíveis, preferencialmente, para os Acadêmicos devidamente matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado.

Art. 5º – O uso dos computadores é privativo dos funcionários do NPP, cabendo ao Coordenador, em cada caso, e pelo termo de responsabilidade próprio, autorizar o uso do equipamento do núcleo ou mesmo pessoal para Professores ou Estagiários, excepcionalmente, quando a situação exigir, dentro da disponibilidade técnica setorial.

Art. 6 º - A consulta ao acervo setorial dos relatórios de estágio é restrita aos Professores e Acadêmicos, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela Coordenação do NPP, sendo terminantemente proibida a realizações de fotocópia dos relatórios do acervo, ou mesmo parte destes.

Art. 7 º - A consulta ao acervo bibliotecário setorial é restrita aos Professores e Acadêmicos das disciplinas de Estágio Supervisionado, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela Coordenação do NPP.

III – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS
Art. 7º. – As atividades do NPP são eminentemente práticas e realizadas em várias áreas específicas, sendo as aulas prelecionadas um complemento. No artigo 3o. deste Regimento Interno já foram descritas as atividade que o Núcleo desenvolve. Parágrafo primeiro - Os projetos, relatórios e demais comprovantes das atividades práticas cumpridas, bem como os materiais reunidos em decorrência destas atividades, serão submetidos à avaliação pelo docente responsável e, em seguida, devidamente organizados em arquivos do NPP. Parágrafo segundo – Uma cópia do Relatório de Estágio, com atribuição de nota, será entregue pelo Professor na Secretaria Geral, para fins institucionais.

Art. 8º. – A Empresa Júnior da FAMEC é considerada auxiliar do NPP, objetivamente independente, mas com íntima ligação, tendo em vista as atividades práticas que desenvolve. Assim, o NPP poderá designar Estagiários para a elaboração de Projetos, bem como para o acompanhamento da prestação de serviços, pela Empresa Junior, a terceiros.

IV – DO REGIME DE HORÁRIOS DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS
Art. 9º. – O regime de horários do Núcleo de Práticas Profissionais da Faculdade Metropolitana de Curitiba será das 18:00 às 22:40 de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único - O Coordenador do NPP por trabalhar pelo regime de hora-aula poderá fixar horários de atendimento fora do horário preestabelecido, mas dentro da jornada das 18:00 às 22:40, previamente comunicada a todos os setores da FAMEC.