REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS DA FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA


I - DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

Art. 1o. - Criado por Resolução do Diretor Geral da FAMEC, subordinado às Coordenações de Curso e à Direção Acadêmica, o Núcleo de Práticas Profissionais - NPP é organizado sob a inspiração da Lei n. 6.494/77 e do Decreto n. 87.497/82. Destina-se a orientar e facilitar a realização dos Estágios Supervisionados, com o objetivo de fazer cumprir as atividades de formação prática indispensável aos Acadêmicos dos Cursos de Graduação oferecidos pela FAMEC.

Art. 2º. - Com a finalidade básica consignada no artigo anterior, o Núcleo de Práticas Profissionais desenvolve suas atividades em estrutura a isto adequada, destacando-se: - Sala de Coordenação, Assessoria e Secretaria. - Arquivo Geral. - Biblioteca Setorial, que serve exclusivamente para consulta de projetos e relatórios de estágio, para dar suporte aos Acadêmicos e aos Professores das disciplinas de Estágio.

Art. 3º. - São atribuições do NPP: a) supervisionar, orientar e controlar os Estágios Curriculares e Extracurriculares, em especial o Estágio Supervisionado, previsto como obrigatório para os Cursos de Graduação oferecidos pela FAMEC; b) registrar, em arquivos próprios, as atividades práticas desenvolvidas pelos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da FAMEC, comunicando os resultados respectivos aos setores afins; c) manter permanente serviço de orientação aos Acadêmicos, principalmente no que se refere à estrutura documental do Estágio; d) firmar convênios, com a finalidade exclusiva de disponibilizar vagas de Estágios Curriculares e Extracurriculares aos acadêmicos da FAMEC; e) elaborar o Termo de Compromisso de Estágio, o Termo de Convênio e, eventualmente, o Termo de Validação para atender casos excepcionais; f) elaborar outros documentos para atender as atividades cotidianas do NPP; g) fixar normativa geral para a realização dos Estágios Supervisionados, sempre com acompanhamento das Coordenações de Curso, de forma objetiva e simplificada; h) auxiliar as Coordenações de Curso na seleção de Professores para o Estágio Supervisionado; i) orientar os Professores das disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, III e IV.

II – DO USO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

Art. 4º - As instalações e equipamentos do Núcleo de Práticas Profissionais - NPP, bem como os projetos e Relatórios de Estágio, estão disponibilizados, preferencialmente, para os Acadêmicos devidamente matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, III e IV.

Art. 5º – É absolutamente proibida a entrada e a permanência, nas dependências internas do Núcleo de Práticas Profissionais - NPP, de terceiros que não sejam Funcionários, Professores, Dirigentes ou Acadêmicos, salvo se encaminhados por outros setores da FAMEC.

Art. 6º – O uso dos computadores é privativo dos funcionários do NPP, cabendo ao Coordenador, em cada caso, e pelo termo de responsabilidade próprio, autorizar o uso do equipamento para Professores ou Estagiários, excepcionalmente, quando a situação exigir, dentro da disponibilidade técnica setorial. Parágrafo único – É vedado, de um modo geral, o uso dos computadores e seus complementos, para trabalhos pessoais.

Art. 7 º - A consulta ao acervo bibliotecário setorial é restrita aos Professores e Acadêmicos das disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, III e IV, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela Coordenação do NPP.

Art. 8o. - O uso do espaço reservado para reuniões do NPP somente será permitido desde que haja comunicação prévia, por escrito, e será autorizado pelo Coordenador, quando verificado o interesse institucional.

Art. 9o. – É rigorosamente proibido fumar nas dependências do NPP.

Art. 10. – O interessado em consultar o Acervo Bibliotecário deverá identificar-se na recepção do NPP, local em que deverá depositar bolsas e outros pertences, antes do ingresso no setor correspondente.

Art. 11. – Os livros doados por terceiros, ou por integrantes do Núcleo de Práticas Profissionais, serão catalogados e disponibilizados para o Acervo do Núcleo ou para a Biblioteca Geral, a critério Institucional.

Art. 12. – O mesmo regime acima descrito aplica-se a fitas de vídeo cassete contendo matérias práticas e a documentos a este acervo integrado.

III – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

Art. 13 – As atividades do NPP são eminentemente práticas e realizadas em várias áreas específicas, sendo as aulas prelecionadas um complemento. No artigo 3o. deste Regimento Interno já foram descritas as atividade que o Núcleo desenvolve. Parágrafo primeiro - Os projetos, relatórios e demais comprovantes das atividades práticas cumpridas, bem como os materiais reunidos em decorrência destas atividades, serão submetidos à avaliação pelo docente responsável e, em seguida, devidamente organizados em arquivos do NPP. Parágrafo segundo – Uma cópia do Relatório de Estágio, com atribuição de nota, será entregue pelo Professor na Secretaria Geral, para fins institucionais.

Art. 14 – A Empresa Júnior da FAMEC é considerada auxiliar do NPP, objetivamente independente, mas com íntima ligação, tendo em vista as atividades práticas que desenvolve. Assim, o NPP poderá designar Estagiários para a elaboração de Projetos, bem como para o acompanhamento da prestação de serviços, pela Empresa Junior, a terceiros.

IV – DO REGIME DE HORÁRIOS DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

Art. 15 – O regime de horários do Núcleo de Práticas Profissionais da Faculdade Metropolitana de Curitiba será das 14:00 às 22:40 de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único - O Coordenador do NPP e os Professores Auxiliares, por trabalharem pelo regime de hora-aula, poderão fixar horários de atendimento fora do horário preestabelecido, mas dentro da jornada das 14:00 às 22:40, previamente comunicada a todos os setores da FAMEC. Outrossim, parte da carga horária poderá ser utilizada em visitas às empresas e órgão afins, sob o controle do NPP através de ficha própria, contendo horário e local correspondente.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E ESTAGIÁRIOS DO NÚCLEO DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

Art. 16 - São as seguintes as atribuições dos funcionários do Núcleo de Práticas Profissionais: a) Coordenador (a) do NPP – exclusivamente do quadro de docentes da FAMEC, responsável pela supervisão geral de todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo; elaboração de relatórios semestrais; organização geral do NPP, inclusive equipamentos; orientação de Pessoal, Acadêmicos e de Professores das Disciplinas de Estágios Supervisionados, podendo, a seu critério, realizar visitas às Empresas conveniadas com a FAMEC ou àquelas de interesse institucional, com a finalidade de proporcionar aos Acadêmicos maior abertura para a realização de Estágios obrigatórios ou não. Poderá acumular a função de Assessor Jurídico do NPP, desde que possua formação em Direito. b) Assessor Jurídico do NPP – responsável pela elaboração e análise de documentos e outros expedientes emanados do NPP, bem como, de pareceres sobre documentos recepcionados pelo Núcleo, além do contato com Empresas e Acadêmicos, sempre que necessário na solução de controvérsias. c) Professores Auxiliares – responsáveis pela orientação e contato com os Professores das Disciplinas de Estágios Supervisionados e Acadêmicos, bem como contato com as Empresas conveniadas ou não- conveniadas, com a finalidade de buscar parcerias com a FAMEC. Outrossim, responsáveis pela organização interna do NPP e pela elaboração de documentos, sempre sob a supervisão do Coordenador (a) do Núcleo. d) Atendimento pessoal – poderá ser exercido por funcionários contratados ou por Estagiários, responsáveis pelo atendimento do Núcleo ao público, comunicação telefônica, entrada e saída de expedientes, organização e manutenção de arquivo de expedientes do Núcleo, anotação de ocorrências e recados, anotação e informação de freqüência dos funcionários que atendem no Núcleo para comunicação à Coordenação, mensalmente, e também, pela elaboração de documentos, sempre com a supervisão do Jurídico e do Coordenador do Núcleo. e) Atendimento de limpeza e manutenção – a critério e de acordo com o cronograma institucional da FAMEC.

Art. 17 - A Coordenação dos Cursos de Graduação, a Direção Acadêmica e a Direção Geral da FAMEC podem, a qualquer tempo, determinar medidas que concorram ao aperfeiçoamento das atividades do NPP. Os Docentes em Geral e Acadêmicos, podem recomendar medidas que concorram ao aperfeiçoamento das atividades do NPP, sempre o fazendo formalmente, pela exposição de motivos competente.

Art. 18 – As disposições do presente regimento podem ser alteradas, por determinação da Direção Acadêmica ou Direção Geral, sob a proposição dos Conselhos de Curso, Coordenadores de Curso e ou Coordenador do NPP, tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento.

Art. 19.– As situações decorrentes da aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos, originariamente, pela Coordenação do NPP e, se necessário, serão encaminhados para as Coordenações de Curso ou Conselhos.

Art. 20. – O NPP é o orgão responsável pelo controle e registro das atividades complementares, devendo obersar as regras específicas de cada curso.

Art. 21. – O presente regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Direção Geral e Acadêmica da FAMEC.

Aprovada pelo Diretor Geral e Acadêmico da FAMEC, com assistência do Coordenador do NPP em 12 de agosto de 2003.