O Estágio tem por finalidade colocar o educando em contato direto com uma atividade real da sociedade, a aquisição de experiência e ao mesmo tempo, comprovar conhecimentos e aptidões para o exercício profissional.
Regulamentações do Estágio
A realização do Estágio Supervisionado, nos cursos cujo currículo escolar permita e/ou demande Estágio, encontra amparo legal na Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008. O parágrafo 2° do artigo 1° da Lei acima referida define que: - “O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.